Famílias em situação de vulnerabilidade ou risco psicossocial

Ana Cristina Belizia Schlithler, Mariane Ceron e Daniel Almeida Gonçalves

Conceito de família

O modelo de família ocidental mais tradicional inclui pai, mãe e filhos. A noção de geração ou ancestralidade está presente em tal definição. Este é um ponto central. Por que se espera que a família envolva membros adultos e não adultos? Esse aspecto nos remete a questões relativas às funções familiares. Mas isso será abordado mais adiante. Voltemos às definições.

No Brasil, a partir dos anos 1980, muitas modificações pertinentes ao conceito de família têm ocorrido. A Constituição Brasileira, em seu artigo 226, define a família como a base da sociedade, reconhece a união estável, entende que a entidade familiar pode ser formada por qualquer um dos pais e seus descendentes e estabelece que os direitos e deveres são igualmente exercidos pelo homem e pela mulher (BRASIL, 1988).

Do mesmo modo, o Novo Código Civil (2002) reconhece os direitos de filhos havidos fora do casamento e estabelece o "poder familiar" igualmente compartilhado por pai e mãe, em substituição ao "pátrio poder" anteriormente definido (BRASIL, 2002). O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA, 1988) reconhece direitos para crianças e estabelece deveres para adultos, Estado e sociedade, em um contexto muito diferente dos anteriores. Mudanças como essas ocorrem devido às novas situações impostas pela contemporaneidade que, ao mesmo tempo, implicam modificações culturais e jurídicas.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define família como o "conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que mora só em uma unidade domiciliar" (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/indicadoresminimos/conceitos.shtm). Considera, portanto, um casal como uma família, ou até a pessoa que mora só como "família unipessoal", privilegiando o domicílio comum em sua definição.

Avaliamos que as definições propostas pela Lei Maria da Penha vão de encontro ao que se observa no trabalho cotidiano com a população assistida pela Estratégia Saúde da Família (ESF). De acordo com essa lei, o âmbito doméstico é definido como "o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas", enquanto família seria "a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa".

Segundo o manual do SIAB, ao cadastrar as famílias, os agentes comunitários de saúde, quando encontram várias pessoas dividindo um mesmo espaço, seja sobre o mesmo teto ou quintal, deve considerar a definição do IBGE anteriormente citada, incluindo os empregados que vivem no lar. Do ponto de vista prático, há instituições ou municípios que orientam o cadastro individualizado por número de fogões e/ou geladeiras. Essa pactuação, no entanto, deve ser feita em nível local e considerando a realidade do território.

Especialização em Saúde da Família
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