Apresentação

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e tem por princípios básicos a universalidade, a integralidade e equidade:

Os princípios do SUS

  • Universalidade: saúde é direito de todos e dever do Estado, independe de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, contribuição previdenciária etc.

  • Integralidade: as ações de saúde devem ser combinadas e voltadas ao mesmo tempo para promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e redução de danos. Devem também promover a articulação com outras políticas públicas (intersetorialidade).

  • Equidade: disponibilizar recursos e serviços para atender a cada um segundo suas necessidades, investindo mais onde a carência é maior.

 

Em seu artigo 198, nossa Carta maior dispõe que:

“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

A mudança mais significativa, entretanto, é que a saúde passou a ser um direito de todos que deve ser assegurado pelo Estado. O próprio conceito de saúde (veja quadro a seguir) é assumido de forma ampliada, como resultante da qualidade de vida, e depende de emprego, renda, moradia, saneamento, alimentação, educação, lazer e garantia de acesso às ações e serviços de saúde, que passaram a ser caracterizados como de relevância pública. A saúde passa a ser saúde entendida como um direito social universal, direito de cidadania, que se confunde com o direito à vida.


Constituição Federal de 1988

Art. 196: “A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”


Mas, o que é o SUS?

De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080, de 19/09/1990), o SUS é um conjunto de ações e serviços de saúde, sob gestão pública, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, e complementarmente pela iniciativa privada. Ele deve ser organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas, que atuam em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo.

Conforme dispõe o artigo 7 o. da Lei 8.080/90, “as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

  1. universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

  2. integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

  3. preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

  4. igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

  5. direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

  6. divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

  7. utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

  8. participação da comunidade;

  9. descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    1. na descentralização dos serviços para os municípios;

    2. regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

  10. integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

  11. conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

  12. capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

  13. organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

As diretrizes do SUS são, portanto, o conjunto de recomendações técnicas e organizacionais voltadas para problemas específicos, produzidas a partir das pactuações que são estabelecidas pelos gestores das três esferas autônomas de governo, representadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde e Ministério da Saúde, com o concurso de especialistas de reconhecido saber na área de atuação, de abrangência nacional, e que funcionam como orientadores da configuração geral do sistema em todo o território nacional, respeitadas as especificidades de cada unidade federativa e de cada município.

As diretrizes, apesar de parecerem uma coisa técnica demais, acabam tendo bastante influência no modo como os sistemas municipais de saúde e as regiões de saúde são organizadas, até mesmo porque, de uma maneira geral, elas são acompanhadas (ou pelo menos deveriam ser) de recursos financeiros oriundos das diferentes esferas de governo para a sua execução.

O SUS é a expressão mais acabada da luta pela democracia e pela cidadania, e do esforço do nosso país para garantir o acesso universal de seus cidadãos aos cuidados em saúde que necessitam e têm direito a uma vida mais saudável, longa, produtiva e feliz. Embora saibamos que os bons indicadores de saúde dependem de um conjunto de políticas econômicas e sociais mais amplas (emprego, moradia, saneamento, boa alimentação, educação, segurança etc.), é inquestionável a importância de uma política de saúde que, para além da universalidade, garanta a equidade, a integralidade, a qualidade e a humanização do cuidado em saúde prestado aos seus cidadãos.

Todos os investimentos e esforços visando o fortalecimento da Atenção Básica e a implantação da Estratégia Saúde da Família (ESF) no nosso país – inclusive este curso do qual você está participando – só podem ser entendidos no contexto da consolidação do SUS e da extensão dos seus benefícios para milhões de brasileiros.

O presente texto está organizado em três partes. Na primeira, convidamos você a percorrer uma linha do tempo que remonta, de forma sintética e inacabada, momentos da história que criaram as bases para a construção do SUS e sua implementação. É que para entendermos a política de saúde em nosso país, é preciso ir além da análise da crise e da conjuntura atual. Exige-se uma incursão retrospectiva através da história da saúde e do próprio Brasil.

Queremos, com isso, compartilhar com você uma ideia do quanto o SUS é fruto de uma construção histórica de décadas, com seus avanços e recuos, que resultou no atual sistema de saúde. Na segunda parte, trazemos algumas reflexões sobre as principais conquistas do SUS e três décadas de implementação. Na terceira, apontamos algumas das dificuldades e impasses vividos pelo SUS, com destaque para aquelas que, de modo mais ou menos direto, impactam no âmbito da Estratégia de Saúde da Família.