Guia do Participante

Avaliação e certificação

O processo avaliativo é realizado ao longo de todo o curso, de modo a acompanhar o desempenho do participante nas diferentes situações de aprendizagem.

Em cada uma das 16 unidades de conteúdo do curso, os participantes responderão a questões para autoavaliação de aprendizagem. Cada questionário poderá ser respondido por até três vezes. Embora a essas atividades sejam atribuídas notas, estas não serão consideradas para a composição da nota final do participante no curso.

A nota final de cada disciplina será composta conforme descrito no quadro a seguir:

Disciplina Nota final
Temas político gestores Média ponderada das notas de: 
- AO: Avaliação Objetiva I com autocorreção no Ambiente Virtual de Aprendizagem (peso 5)
- AF: Avaliação do Fórum da unidade 21 (peso 3)
- AO: Avaliação Objetiva II com autocorreção no Ambiente Virtual de Aprendizagem (peso 2)
Temas psicossociais,de violência e bioética Média ponderada das notas de: 
- AO: Avaliação Objetiva I com autocorreção no Ambiente Virtual de Aprendizagem (peso 2)
- AF: Avaliação de Fórum da unidade 28 (peso 3)
- AO: Avaliação Objetiva II com autocorreção no Ambiente Virtual de Aprendizagem (peso 5)
Casos complexos Média ponderada das notas de:
- AP: Avaliação Presencial (peso 6)
- AF: Avaliação dos Fóruns da unidades 08 e 25 (peso 4)
Metodologia científica A nota da disciplina será igual à nota final obtida no TCC:
- Tarefa da unidade 15 (peso 1) 
- Tarefa da unidade 18 (peso 1)
- Processo de orientação e elaboração do TCC (peso 5)
- Apresentação presencial da versão final do TCC (peso 3)

* As avaliações objetivas ocorrem nos períodos indicados no calendário do curso. São atividades com limite de tempo para realização e, ao contrário dos questionários autoavaliativos de cada unidade, oferecem apenas uma oportunidade de resposta.

O prazo para recursos (solicitação de revisão de nota e demais esclarecimentos) é de 48 horas após a divulgação dos resultados.

Ressaltamos que, de acordo com o Regimento Interno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, apenas será aprovado no curso o participante que atender aos requisitos transcritos abaixo:

Capítulo XI – da avaliação e aprovação

Art. 38 – Considera-se aprovado no curso o aluno que obtiver:

  • I. No mínimo, média 7,0 (sete) nas notas de cada uma das disciplinas e atividades práticas do curso;
  • II. Frequência mínima de 75% em cada uma das disciplinas e atividades práticas; *
  • III. Ter apresentado o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografia aprovado(a) com nota igual ou superior a 7,0 (sete).

(http://www.proex.unifesp.br/especializacao/pdfs/regimento_interno_lato_sensu.pdf)

* Neste curso as atividades práticas são os encontros presenciais.

Em cumprimento ao parágrafo único do artigo sexto da Resolução nº 1 de 08 de junho de 2007 (transcrito no quadro abaixo), da Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, provas presenciais e defesa presencial de monografia são atividades obrigatórias em cursos de especialização a distância.

Art. 6° Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância somente poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

(http://www.proex.unifesp.br/especializacao/docs/coespa/resolucao_latosensu_no_01_2007.pdf)

Certificação

O participante que cumprir satisfatoriamente todas as exigências do curso, elaborar o TCC individual com apresentação presencial e tiver frequência mínima de 75% nos encontros presenciais receberá certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em "Especialização em Saúde da Família", expedido pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e credenciado pelo MEC (Credenciamento para a oferta de cursos superiores a distância – Portaria nº 804/06 de 27/03/2006 publicada em 28/03/2006).

Pendência em atividades avaliativas, frequência nos encontros presenciais e falta de participação no Ambiente Virtual de Aprendizagem

O aluno que não realizar as atividades avaliativas, e/ou faltar nos encontros presenciais, e/ou não participar semanalmente das atividades propostas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, será convocado pelo Portal da UNA-SUS: www.unasus.unifesp.br (não será utilizado nenhum outro meio de comunicação) a apresentar justificativas em requerimento específico e os documentos comprobatórios.

O requerimento específico e documentos comprobatórios referentes à justificativa do aluno deverão ser encaminhados, somente quando solicitados pela coordenação do curso, para a Secretaria da UNA-SUS/UNIFESP, por Sedex ou pessoalmente. O aluno não deverá entregar nenhum documento ao tutor do seu grupo.

No caso da apresentação de documentos comprobatórios serão analisados somente os originais ou cópias autenticadas. As justificativas serão analisadas pela coordenação do curso, podendo ser deferidas ou não.

No caso da justificativa ser apresentada fora do prazo ou se o pedido for indeferido, o aluno poderá ser desligado do curso.

Desligamento

Caso não seja possível dar continuidade ao curso, o participante deverá enviar por Sedex com AR, o requerimento disponível na Área comum > Secretaria online > Requerimento, justificando os motivos do desligamento.

Endereço para envio:
PROEX/UNIFESP - A/C: UNA-SUS
Rua Sena Madureira, 1500 – 2º Andar – Vila Mariana – São Paulo/SP – CEP: 04021-001.

Não serão aceitos documentos via email; somente via correio ou pessoalmente.

Informamos que uma vez matriculado no curso, não poderá matricular-se novamente.


Especialização em Saúde da Família
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