Buscando saídas para os problemas e impasses

Na breve linha do tempo que vimos anteriormente, muitas iniciativas foram tomadas para a implementação do SUS, a partir de 1990, com forte ênfase na descentralização e municipalização das ações de saúde. Esse processo de descentralização ampliou o contato de gestores e profissionais da saúde com a realidade social, política e administrativa do país. Evidenciaram-se, com maior clareza, as diferenças regionais, tornando mais complexa a organização de uma rede de serviços que atendesse às diferentes necessidades dos brasileiros. Em princípio, a responsabilidade pela gestão do SUS é dos três níveis de governo, e as normas operacionais vinham regulamentando as relações e responsabilidades dos diferentes níveis até 2006, momento em que se instituiu o Pacto pela Saúde, um conjunto de reformas nas relações institucionais e no fortalecimento da gestão do SUS.

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As mudanças se dão com a intenção de fortalecer os processos de cooperação e solidariedade entre entes federados (União, estados e municípios) e reafirma os princípios constitucionais do SUS. As inovações estão presentes na ênfase dada às pactuações regionais celebradas e gerenciadas nos colegiados regionais de saúde, na medida em que se toma a regionalização como eixo estruturante de organização das redes de Atenção à Saúde que possibilite atenção integral ao usuário. São mais bem definidas as responsabilidades sanitárias dos três níveis de governo na implantação de políticas estratégicas como Regulação, Educação na Saúde, Gestão do Trabalho, Participação e Controle Social, entre outras. No financiamento, os repasses de recursos federais antes feitos por programas específicos passam a ser realizados em cinco blocos: Atenção Básica, Atenção Média e Alta Complexidade, Vigilância à Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS, garantindo maior adequação às realidades locais.

 

Mais recentemente foi publicado o Decreto Federal nº 7508, de 28 de junho de 2011. Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa (BRASIL, 2011).

Um filme produzido pelo Ministério da Saúde explica em maiores detalhes o Decreto 7508 -

O Artigo 2.o. do Decreto 7.508 traz as seguintes definições:

I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; eo acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

De acordo com o Decreto 7.508, para ser instituída a Região de Saúde a mesma deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Os entes federativos que compõem uma Região de Saúde deverão definir:
I - seus limites geográficos;
II - população usuária das ações e serviços;
III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e
IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

A seguir serão apresentados alguns aspectos relevantes definidos pelo Decreto 7.508/2011:

  • A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores.

  • O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde(COAPS) é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

  • O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde(COAPS) definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

  • As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

  • O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

  • A criação da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

  • A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

  • A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.

Cabe ressalta que de acordo com o Art. 12, ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.

Entre os desafios relativos à gestão e organização do sistema, Giovanella et al. (2012) aponta a heterogeneidade da capacidade de gestão entre diferentes municípios e estados e a persistência da superposição e excesso de oferta de algumas ações e insuficiência de outras, demonstrando pouca integração entre os serviços. O Decreto 7.508/2011 está sendo implementado e tem possibilidades de enfrentar tais desafios e, se não for possível resolve-los em sua totalidade, mas ao menos amenizar tais discrepâncias, lembrando que o Sistema Único de Saúde é um processo em construção, onde as diferentes medidas adotadas sempre vislumbram a melhora dos serviços e consequentemente a melhora da saúde da população brasileira.

Em relação à Atenção Básica, que é considerado um dos Pilar do Sistema Único de Saúde, a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão das diretrizes e normas para a sua organização, para organização da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Programas federais que visam superar o déficit de profissionais em regiões de periferia e de difícil acesso

O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab) é uma iniciativa do governo federal para promover o aperfeiçoamento de médicos na Atenção Básica e favorecer o provimento de profissionais em regiões de difícil acesso, como no interior dos estados e em periferias das grandes cidades. O programa oferece uma bolsa mensal, paga pelo governo federal, e incentivo de 10% nas provas de residência aos profissionais que atuarem durante um ano em periferias de grandes centros, municípios do interior ou em áreas mais distantes. Os profissionais participantes deste Programa passam por curso de especialização em Saúde da Família, com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento na Atenção Básica, considerando que aproximadamente 80% dos problemas de saúde podem ser resolvidos neste nível de atenção.

O Programa Mais Médicos (PMM) também é uma iniciativa do governo federal visando a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. O Programa prevê investimentos em infraestrutura, tanto da rede hospitalar, como das unidades de saúde, e objetiva também levar mais médicos para regiões onde há carência destes profissionais.

As vagas do PMM são oferecidas prioritariamente para médicos brasileiros, que tenham interesse em atuar nas regiões onde faltam profissionais. Caso não se consiga preencher todas as vagas, serão aceitas candidaturas de estrangeiros. O objetivo principal desta vertente do Projeto é levar médicos a todas as regiões do país, inclusive as mais distantes.

Também visando resolver a problemática da falta de médicos em muitas regiões do país, o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, pretendem autorizar a abertura de 11,5 mil novas vagas nos cursos de medicina no país até 2017. Porém, é o Governo Federal quem irá definir quais são as áreas que devem receber novos cursos de medicina, considerando as prioridades do SUS e as universidades deverão então apresentar propostas para abertura de novos cursos para estas regiões. Também é requisito para abertura de novos cursos a existência de Programas de Residência Médica em especialidades consideradas prioritárias para o SUS, como: Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, e Medicina de Família e Comunidade.

 

CONCLUSÃO

Após a leitura desta unidade, gostaríamos que você pudesse refletir, em profundidade, sobre o que está ao seu alcance e da equipe com a qual você trabalha, para a concretização dos princípios de integralidade, equidade e qualidade estabelecidos pelo SUS. O SUS depende da atuação concreta de milhares de trabalhadores das equipes da ESF espalhadas por todo o país, para que suas possibilidades de defesa da vida tornem-se realidade para milhões de brasileiros e brasileiras!