Apresentando a Política Nacional de Atenção Básica – 2017


O governo federal, no decorrer dos anos, tem feito tentativas de adequar as normas da APS no Brasil, definindo parâmetros que estejam adaptados à atual realidade social brasileira e do SUS. Com essa finalidade, o Ministério da Saúde, respeitando diversas leis, portarias e decretos presidenciais anteriormente deliberados – bem como o processo de integração das ações de vigilância em saúde e da APS por meio da Estratégia Saúde da Família (ESF), que tem sido a forma prioritária para reorganização da APS no Brasil –, pactuou na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, realizada em 31 de agosto de 2017, o lançamento da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que revisava as diretrizes e normas para a organização da APS para a ESF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

As normas e resoluções das portarias anteriores permanecem em vigor desde que não conflitem com a atual. Além disso, a ESF e outras estratégias organizativas da APS devem seguir as diretrizes da APS e do SUS, considerando e incluindo as especificidades locorregionais.

A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

Você percebe como é importante nos debruçarmos sobre essa atualização proposta pelo Ministério da Saúde? É a nossa vivência e a nossa crítica dessa nova proposta que permitirão o aperfeiçoamento gradual da APS e posteriores mudanças que se fizerem necessárias.

 

Aproveitando este ensejo, que tal incrementar as discussões a partir do seu conhecimento sobre as principais mudanças que ocorreram na PNAB 2017?

1) A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.

2) A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.

3) É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.

4) Para o cumprimento do previsto no § 3o, serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.Art. 3o São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:

Princípios:

  1. Universalidade;

  2. Equidade;e

  3. Integralidade

Diretrizes:

  1. Regionalização e Hierarquização;

  2. Territorialização;

  3. População Adscrita;

  4. Cuidado centrado na pessoa;

  5. Resolutividade;

  6. Longitudinalidade do cuidado;

  7. Coordenação do cuidado;

  8. Ordenação da rede; e

  9. Participação da comunidade.

5) A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.

Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família.

6) A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.

7) Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde – UBS.

Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS.

A PNAB 2017 ainda introduz e enfatiza a importância do cuidado centrado na pessoa, que aponta para o desenvolvimento de ações de cuidado de forma singularizada, que auxilie as pessoas a desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a confiança necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva. O cuidado é construído com as pessoas, de acordo com suas necessidades e potencialidades na busca de uma vida independente e plena. A família, a comunidade e outras formas de coletividade são elementos relevantes, muitas vezes condicionantes ou determinantes na vida das pessoas e, por consequência, no cuidado.