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Universidade Federal de São Paulo |
Universidade Aberta do SUS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO - UNIFESP
UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS
PROCESSO SELETIVO DE TUTORES/ORIENTADORES PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE
DA FAMÍLIA - PROVAB
EDITAL Nº 178, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, em parceria com a UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS, instituída pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - Ministério da Saúde, torna público o Processo Seletivo de Tutores/Orientadores para o Curso de Especialização em Saúde da Família - PROVAB que será regido pelo presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A presente seleção de Tutor/Orientador será regida por este Edital e será executada
pela Coordenação do Curso.
1.2.Área: Tutor/Orientador do Curso Curso de Especialização em Saúde da Família
- PROVAB.
2. DO CARGO
2.1.Cargo: Tutor/Orientador para o Curso de Especialização em Saúde da Família
- PROVAB.
2.2.Número de vagas: até 8 Tutores/Orientadores.
2.3.Descrição das atividades: apoiar pedagogicamente os estudantes do curso de especialização
na modalidade a distância.
2.4.Organização das atividades: as atividades de ensino serão realizadas a distância
e presencialmente. As atividades presenciais serão constituídas de encontros com
alunos e reuniões com a equipe de coordenação.
2.5.Requisitos (item 4 deste Edital) e atribuições (item 10 deste Edital).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.Período de inscrição: 18/02/2013 a 01/03/2013.
3.2.O candidato deverá preencher completamente o formulário de "Inscrição",
somente via on-line (Internet), clicando no link “Inscreva-se” do quadro abaixo.
CURSO/CARGO |
VAGAS |
CONVOCAÇÃO |
Saúde da Família - Modalidade a Distância - PROVAB - UnA-SUS - Tutor/Orientador - Médico |
até 8 |
16 |
*Conforme descrito no item 12.12 deste Edital
** Todos os candidatos com a mesma nota para a última colocação serão convocados.
4. DOS REQUISITOS
4.1- Graduação em Medicina;
4.2.Titulação na área:
-
Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Saúde
da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública; ou Residência Médica em Medicina de Família
e Comunidade, Medicina Geral e Comunitária, Medicina Preventiva; ou Título de Especialista
da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade;
- Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência assistencial como integrante de equipe
da Estratégia Saúde da Família nos últimos 10 (dez) anos; ou no mínimo 5 (cinco)
anos em atividades assistenciais na Atenção Primária em Saúde nos últimos 10 (dez)
anos;
4.3.Titulação para Orientação:
- Mestrado ou Doutorado em
qualquer área;
4.4.Ter conhecimento intermediário de informática, familiaridade com o uso de computador,
acesso à Internet e e-mail;
4.5.Ter facilidade de comunicação, e espírito de liderança e colaborativo para trabalhar
em equipe.
5. DA SELEÇÃO
5.1.A seleção dos Tutores/Orientadores de que trata esse Edital será feita em duas
fases, sendo a nota final o resultado da pontuação obtida em cada fase:
1ª Fase (peso 5): serão selecionados até 16 (dezesseis) inscritos
para o cargo de Tutor/Orientador, através de análise da Ficha de Inscrição do candidato,
onde serão avaliados: titulação, experiência em assistência, ensino e docência,
pontuando-se de acordo com a tabela abaixo:
1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
1.1 Número de meses em atividades assistenciais na Estratégia Saúde da Família |
0,25 ponto por mês |
15 pontos |
1.2 Número de meses em atividades assistenciais na Atenção Primária em Saúde |
0,15 ponto por mês |
9 pontos |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
2.1 Especialização em Saúde da Família |
6 pontos |
6 pontos |
2.2 Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública |
4 ponto |
4 ponto |
2.3 Especialização em outras áreas |
1 ponto |
1 ponto |
2.4 Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, Medicina Geral e Comunitária, Saúde da Família |
10 pontos |
10 pontos |
2.5 Residência Médica em Medicina Preventiva |
6 pontos |
6 pontos |
2.6 Residência Médica em outras áreas |
2 pontos |
2 pontos |
2.7 Mestrado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública |
4 pontos |
4 pontos |
2.8 Mestrado em outras áreas |
2 pontos |
2 pontos |
2.9 Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública |
6 pontos |
6 pontos |
2.10 Doutorado em outras áreas |
2 pontos |
2 pontos |
2.11 Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade |
6 pontos |
6 pontos |
3. EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
3.1 Orientador - Curso de Especialização em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública, com no mínimo 360 horas |
5 pontos |
5 pontos |
3.2 Orientador - Curso em outras áreas, com no mínimo 360 horas. |
1 pontos |
1 pontos |
3.3 Coordenador de tutoria - Curso em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública, com no mínimo 360 horas |
4 pontos |
4 pontos |
3.4 Coordenador de tutoria - Curso em outras áreas, com no mínimo 360 horas |
1 ponto |
1 ponto |
3.5 Tutor - Curso em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública, com no mínimo 360 horas |
3 pontos |
3 pontos |
3.6 Tutor - Curso em outras áreas, com no mínimo 360 horas |
1 ponto |
1 ponto |
3.7 Aluno - Curso em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública, com no mínimo 360 horas |
2 pontos |
2 pontos |
3.8 Aluno - Curso em outras áreas, com no mínimo 360 horas |
1 ponto |
1 ponto |
4. EXPERIÊNCIA EM ENSINO PRESENCIAL |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
4.1 Coordenador - Curso de Especialização em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública |
4 pontos |
4 pontos |
4.2 Coordenador - Curso de Especialização em outras áreas |
1 ponto |
1 ponto |
4.3 Professor - Curso de Especialização em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública |
3 pontos |
3 pontos |
4.4 Professor - Curso de Especialização em outras áreas |
1 ponto |
1 ponto |
4.5 Professor - Curso de Graduação - responsável por disciplinas de Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública |
2 pontos |
2 pontos |
4.6 Professor - Curso de Graduação - responsável por disciplinas em outras áreas |
1 ponto |
1 ponto |
4.7 Preceptor em Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, Medicina Geral e Comunitária, Medicina Preventiva |
3 pontos |
3 pontos |
Todos os itens utilizados na pontuação da Ficha de Inscrição demandam comprovação
documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído
do Processo Seletivo.
Os candidatos selecionados
deverão entregar pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida e poderes
específicos para tal, na Rua Pedro de Toledo, 650 - 2º andar - Vila Clementino
- São Paulo - SP - CEP: 04039-032, nas datas relacionadas no item 6, das 09:00
às 16:00 horas (horário de Brasília), a seguinte documentação:
1-Fotocópia simples da Cédula de Identidade;
2-Fotocópia simples do CPF;
3-Comprovante de Situação Cadastral no CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
4-Fotocópia simples do Título de Eleitor;
5-Certidão de Quitação Eleitoral
(http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);
6-Fotocópia simples da Cédula
de Identidade do Conselho de Classe;
7-Documento de comprovação de regularidade com o Conselho de Classe (documento
ou certidão negativa que comprove inscrição ativa, habilitação legal, quitação
financeira, regularidade eleitoral e inexistência de processo/apontamento de
caráter ético-profissional);
8-Fotocópias autenticadas dos diplomas (frente e verso), certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados nos itens 4 e 5 deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Para a pontuação de itens distintos relacionados no item 5.1 deste Edital,
é obrigatória a apresentação de documentos individuais, sendo vedada a utilização
de documentos de mesmo conteúdo para mais de um curso.
- Nos diplomas, certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados
nos itens 4 e 5 deste Edital é obrigatório constar o nome da Instituição,
o nome do curso, carga horária e período de realização.
- Para fins de comprovação de
formação acadêmica, experiência em educação a distância e ensino presencial
não serão considerados documentos que não tenham sido expressamente solicitados
por este edital.
9-Fotocópias autenticadas das
declarações emitidas pelo departamento de gestão de pessoas, informando cargo,
função, datas de admissão e demissão, que comprovem os vínculos empregatícios
atuais ou anteriores requeridos nos itens 4 e 5 deste Edital;
- Para fins de comprovação de vínculos empregatícios e experiência profissional não serão considerados documentos que não tenham sido expressamente solicitados por este edital.
10-Fotocópia simples do Histórico
Escolar, no qual constem as notas obtidas durante o Curso de Graduação;
11-Curriculum vitae (sem modelo padrão) contendo em anexo uma foto 3x4 recente
e colorida;
12-Fotocópia simples do comprovante de residência.
13-Os candidatos estrangeiros devem apresentar:
Fotocópia simples do Visto de permanência definitiva no Brasil;
Fotocópia simples do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
Fotocópia simples do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS).
CANDIDATO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:
Além dos documentos listados acima, os candidatos com diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras deverão apresentar fotocópia autenticada (frente e verso) do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei.
5.2 Por ocasião da análise dos documentos, os candidatos que tiverem sua classificação rebaixada poderão retornar sua situação inicial para "Lista de Espera". As datas e horários da 2ª Fase serão divulgadas no endereço http://www.unasus.unifesp.br.
2ª Fase: Entrevista
Individual (peso 5). Esta fase será realizada presencialmente no município de
São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo.
Período: a partir de 11/03/2013.
5.3.A Entrevista Individual avaliará os seguintes itens:
- Avaliação do interesse na instituição, no curso e científico;
- Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade
e maturidade;
- Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae.
6. DO RESULTADO DA
SELEÇÃO
6.1.Os resultados do Processo Seletivo e convocações para entrega de documentos serão divulgados no endereço http://www.unasus.unifesp.br, e constarão de uma relação nominal dos candidatos inscritos por ordem alfabética contendo a classificação inicial e a situação, de acordo com o cronograma abaixo:
CHAMADA |
DIVULGAÇÃO |
ENTREGA DE DOCUMENTOS |
1a |
a partir de 04/03/2013 |
07/03/2013 |
2a |
a partir de 07/03/2013 |
11/03/2013 |
7. DO RESULTADO FINAL
7.1.O resultado final do Processo Seletivo será divulgado a partir de 12/03/2013
no endereço http://www.unasus.unifesp.br,
e constará de uma relação nominal dos candidatos aprovados em ordem alfabética
contendo a classificação final e a situação.
7.2.Se houver empate entre
os candidatos, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
1- maior nota da análise da Ficha de Inscrição;
2- maior nota da Entrevista Individual;
3- maior idade.
7.3.Os candidatos aprovados participarão do Curso de Formação de Tutores - UnA-SUS com atividades a distância e presenciais no município de São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo, onde serão abordados temas do curso, educação a distância e ambiente Moodle.
7.4.O candidato aprovado deverá ter frequência mínima de 75% nas atividades presenciais da Capacitação Inicial em março/2013 e da Formação Continuada de abril/2013 a fevereiro/2014, bem como ter assiduidade nas atividades à distância (discussões em fóruns de conteúdo, questionários, enquetes, wikis, diários, etc.), para obtenção do certificado do Curso de Formação de Tutores - UnA-SUS.
7.5.A participação no curso é obrigatória, mesmo para os candidatos que já possuam certificação conferida em edições anteriores, sob pena de desligamento automático.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A interposição de recursos
sobre os resultados divulgados deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Extensão
- Secretaria da UnA-SUS, Rua Sena Madureira, 1500 - 2º andar - Vila Clementino
- São Paulo - SP - CEP: 04021-001, até 02 (dois) dias úteis após a publicação
dos resultados, das 09:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), improrrogáveis.
O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original
e cópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação
e o número de inscrição.
Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-simile, e-mail, telegrama
ou outro meio não especificado neste Edital.
9. DO VALOR DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
9.1.Os Tutores/Orientadores
farão jus a uma bolsa de extensão mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais). As bolsas serão pagas por até 12 meses, correspondendo ao
período de oferta do curso.
9.2.O pagamento das bolsas é regido pela Fundação de Apoio à Universidade Federal
de São Paulo.
9.3.A bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com
a UNIFESP.
9.4.As despesas com deslocamentos, alimentação e diárias ficarão a cargo dos
bolsistas.
10. DAS ATRIBUIÇÕES
10.1. Tutor/Orientador:
- Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso, mantendo contato
permanente com os Alunos e Coordenadores do Curso;
- Desenvolver atividades de ensino, supervisionadas pelos Coordenadores do Curso;
- Orientar os Alunos nas questões teórico-metodológicas e relacionadas ao tema
do curso;
- Acompanhar o trabalho dos Alunos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo
a discussão, dos conteúdos e práticas em desenvolvimento, em sintonia com as
propostas e o planejamento do Professor Conteudista;
- Ter assiduidade nas atividades à distância (discussões em fóruns de conteúdo,
questionários, enquetes, wikis, diários, etc.);
- Realizar a correção e retorno dos trabalhos acadêmicos, além dos trabalhos
de recuperação e final dos Alunos;
- Desenvolver atividades didáticas nos encontros presenciais agendados durante
o curso;
- Realizar a Orientação do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso;
- Participar de capacitações e reuniões de ensino, acompanhamento e planejamento
com a Coordenação do Curso de até 2 dias por mês, em dias úteis em horário comercial
e/ou noturno, no Estado de São Paulo;
- Participar da totalidade dos Encontros Presenciais com os Alunos que serão
realizadas nas datas de 06/04/2013, 08/06/2013, 03/08/2013, 19/10/2013, 07/12/2013,
22/02/2014 e 23/02/2014 das 7:00h às 18:00h, nos Estados da Paraíba ou São Paulo.
Na eventualidade de alteração das datas dos Encontros Presenciais, os Tutores/Orientadores
serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
11.1.As atividades dos Tutores/Orientadores tem previsão de início em 18/03/2013, e o curso de Especialização em Saúde da Família tem previsão de início em 04/03/2012.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.A escolha da UF (PB ou
SP) para participação dos Encontros Presenciais respeitará a ordem de classificação
final.
12.2.Caso o Tutor/Orientador necessite se desligar do curso deverá comunicar
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à Coordenação do Curso,
que analisará o pedido de desligamento.
12.3.Em caso de descumprimento das atividades dos Tutores/Orientadores, os respectivos
profissionais serão advertidos e na reincidência será efetivado o seu desligamento
automático. Não haverá pagamento de bolsa referente ao mês do desligamento.
12.4.Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após
a entrega, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
12.5.As cópias de documentação dos candidatos não serão devolvidas,
em nenhuma hipótese.
12.6.É vedada acumulação de mais de uma bolsa pagas pela Fundação de Apoio
à Universidade Federal de São Paulo.
12.7.Servidores públicos, se aprovados no Processo Seletivo, deverão apresentar
no dia da entrega da documentação, autorização do dirigente máximo da unidade
que esteja vinculado em sua Instituição de origem, atestando que não haverá
superposição de horários e autorizando o recebimento de remuneração sob a forma
de bolsa.
12.8.O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento,
ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.
12.9.O candidato que não comparecer nas datas e horários previamente agendados,
de qualquer uma das fases, será excluído do Processo Seletivo.
12.10.A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato
ao presente Edital.
12.11.Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico
secretaria.unasus@unifesp.br e do telefone (11) 3385-4126; reserva-se o direito
de não prestar informações já contempladas por este Edital.
12.12.O número de vagas do presente Edital está condicionado na proporção de
1 tutor/orientador para cada grupo de até 50 profissionais médicos aprovados
para PB e SP no Edital SGTES/MS nº 3 de 09/01/2013, Processo de Adesão dos Médicos
ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, com resultado
previsto para 28/02/2013.
12.13.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
RICARDO LUIZ SMITH
VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR
Pró-Reitoria de Extensão - Secretaria da UnA-SUS - Rua Sena Madureira, 1500 - 2° andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04021-001 |
Tel.: (11) 3385-4126 - e-mail: secretaria.unasus@unifesp.br |