COMUNICADO 004/2011
Prezado(a) candidato(a)
Em complemento ao comunicado anterior (003/2011), informamos que em atenção ao item
5.1 do Edital ("DA SELEÇÃO"), uma vez que é obrigatória a apresentação
das fotocópias autenticadas dos diplomas (frente e verso), dos certificados ou
declarações de conclusão dos cursos relacionados no item 4 do Edital,
não é permitido o preenchimento de cursos em
andamento.
São Paulo, 19/08/2011
Coordenação UnA-SUS/UNIFESP