Universidade Federal de São Paulo
UNIFESP

Universidade Aberta do SUS 
UnA-SUS 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
 
UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS
 
PROCESSO SELETIVO DE TUTORES/ORIENTADORES PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA - PROVAB
 
 
 
EDITAL Nº 481, DE 20 DE JULHO DE 2012

 
 
 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, em parceria com a UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS, instituída pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - Ministério da Saúde, torna público o Processo Seletivo de Tutores/Orientadores para o Curso de Especialização em Saúde da Família - PROVAB que será regido pelo presente Edital.

 

1. DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
1.1.A presente seleção de Tutor/Orientador será regida por este Edital e será executada pela Coordenação do Curso.
1.2.Área: Tutor/Orientador do Curso de Especialização em Saúde da Família - PROVAB.

 

2. DO CARGO
2.1.Cargos: Tutor/Orientador para o Curso de Especialização em Saúde da Família - PROVAB.
2.2.Número de vagas: 5 Tutores/Orientadores.
2.3.Descrição das atividades: apoiar pedagogicamente os estudantes do curso de especialização na modalidade a distância.
2.4.Organização das atividades: as atividades de ensino serão realizadas a distância e presencialmente. As atividades presenciais serão constituídas de encontros com alunos e reuniões com a equipe de coordenação.
2.5.Requisitos (item 4 deste Edital) e atribuições (item 10 deste Edital).

 

3. DA INSCRIÇÃO
3.1.Período de inscrição: 13/08/2012 a 17/08/2012.
3.2.O candidato deverá preencher completamente o formulário de "Inscrição", somente via on-line (Internet), clicando no link “Inscreva-se” do quadro abaixo.

 

CURSO/CARGO

VAGAS
DISPONÍVEIS

CONVOCAÇÃO
PARA A 2ª
FASE ATÉ A
COLOCAÇÃO*

Saúde da Família - Modalidade a Distância - PROVAB - UnA-SUS - Tutor/Orientador - Enfermeiro

02

04

Saúde da Família - Modalidade a Distância - PROVAB - UnA-SUS - Tutor/Orientador - Médico

01

02

Saúde da Família - Modalidade a Distância - PROVAB - UnA-SUS - Tutor/Orientador - Odontólogo

02

04

Inscreva-se

* Todos os candidatos com a mesma nota para a última colocação,
conforme o número especificado em “Convocados para a 2ª fase” na tabela acima, serão convocados.

 

4. DOS REQUISITOS
4.1. Graduação em Enfermagem ou Medicina ou Odontologia:
- Ter Mestrado ou Doutorado;
- Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência assistencial ou gerencial na área de saúde;
- Ter conhecimento intermediário de informática, familiaridade com o uso de computador, acesso à Internet e e-mail;
- Ter facilidade de comunicação, e espírito de liderança e colaborativo para trabalhar em equipe.

 

5. DA SELEÇÃO
5.1.A seleção dos Tutores/Orientadores de que trata esse Edital será feita em duas fases, sendo a nota final o resultado da pontuação obtida em cada fase:
1ª Fase (peso 4): serão selecionados até 10 (dez) inscritos para o cargo de Tutor/Orientador, através de análise da Ficha de Inscrição do candidato, onde serão avaliados: titulação, experiência em assistência, ensino e docência, pontuando-se de acordo com a tabela abaixo:

 

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

1.1 Número de meses em atividades assistenciais ou gerenciais na área de saúde

0,25 ponto por mês

15 pontos

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO
POR TÍTULO

MÁXIMO

2.1 Especialização

4 pontos

4 pontos

2.2 Residência Médica ou Multiprofissional

6 pontos

6 pontos

2.3 Mestrado

8 pontos

8 pontos

2.4 Doutorado

10 pontos

10 pontos

3. EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PONTUAÇÃO
POR CURSO

MÁXIMO

3.1 Aluno - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas

4  pontos

4 pontos

3.2 Tutor - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas

6 pontos

6 pontos

3.3 Coordenador de tutoria - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas 

8 pontos

8 pontos

3.4 Orientador - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas

8 pontos

8 pontos

4. EXPERIÊNCIA EM ENSINO PRESENCIAL

PONTUAÇÃO
POR CURSO

MÁXIMO

4.1 Aluno - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas

4  pontos

 4 pontos

4.2 Professor - Participação de no mínimo 30 horas em Curso de Especialização com no mínimo 360 horas

6 pontos

6 pontos

4.3 Coordenador - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas

8 pontos

8 pontos

4.4 Orientador - Curso de Especialização com no mínimo 360 horas

8 pontos

8 pontos



Os candidatos selecionados deverão entregar pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida e poderes específicos para tal, na Rua Pedro de Toledo, 650 - 2º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04039-032, nas datas relacionadas no item 6, das 09:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), a seguinte documentação:
1-Fotocópia simples da Cédula de Identidade;
2-Fotocópia simples do CPF;
3-Comprovante de Situação Cadastral no CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
4-Fotocópia simples do Título de Eleitor;
5-Certidão de Quitação Eleitoral
(http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);

6-Fotocópia simples da Cédula de Identidade do Conselho de Classe;
7-Documento de comprovação de regularidade com o Conselho de Classe (documento ou certidão negativa que comprove inscrição ativa, habilitação legal, quitação financeira, regularidade eleitoral e inexistência de processo/apontamento de caráter ético-profissional);

8-Fotocópias autenticadas dos diplomas (frente e verso), certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados no item 4 deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

9-Fotocópias autenticadas das declarações emitidas pelo departamento de gestão de pessoas, informando cargo, função, datas de admissão e demissão, que comprovem os vínculos empregatícios atuais ou anteriores requeridos no item 4 deste Edital;

10-Fotocópia simples do Histórico Escolar, no qual constem as notas obtidas durante o Curso de Graduação;
11-Curriculum vitae (sem modelo padrão) contendo em anexo uma foto 3x4 recente e colorida;

12-Fotocópia simples do comprovante de residência.

13-Os candidatos estrangeiros devem apresentar:

   Fotocópia simples do Visto de permanência definitiva no Brasil;

   Fotocópia simples do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);

   Fotocópia simples do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS).


CANDIDATO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:

Além dos documentos listados acima, os candidatos com diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras deverão apresentar fotocópia autenticada (frente e verso) do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei.

 

5.2 Por ocasião da entrega dos documentos, os candidatos escolherão, por ordem de chegada, as datas e horários da 2ª Fase.

2ª Fase: Entrevista Individual (peso 4) e Dinâmica de Grupo (peso 2). Esta fase será realizada presencialmente no município de São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo. O candidato que não comparecer em qualquer das atividades, nas datas e horários previamente agendados, será excluído do Processo Seletivo.
Período: a partir de 17/09/2012.
5.3.A Entrevista Individual avaliará os seguintes itens:
- Avaliação do interesse na instituição, no curso e científico;
- Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade;
- Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae.
5.4.A Dinâmica de Grupo avaliará as competências de relacionamento interpessoal.

 

6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1.Os resultados do Processo Seletivo e convocações para entrega de documentos serão divulgados no endereço http://www.unasus.unifesp.br, e constarão de uma relação nominal dos candidatos inscritos por ordem alfabética contendo a categoria profissional, classificação inicial e a situação, de acordo com o cronograma abaixo:

 


CHAMADA

DIVULGAÇÃO

ENTREGA DE DOCUMENTOS

1a

a partir de 20/08/2012

03 a 04/09/2012

2a

a partir de 06/09/2012

10/09/2012

3a

a partir de 11/09/2012

13/09/2012

 

7. DO RESULTADO FINAL
7.1.O resultado final do Processo Seletivo será divulgado a partir de 25/09/2012 no endereço http://www.unasus.unifesp.br, e constará de uma relação nominal dos candidatos aprovados por ordem de cargo e alfabética contendo a categoria profissional, classificação final e a situação.

7.2.Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
1- maior nota da análise da Ficha de Inscrição;
2- maior nota da Entrevista Individual;
3- maior nota da Dinâmica de Grupo;

4- maior idade.

7.3.Os candidatos aprovados participarão do Curso de Formação de Tutores - UnA-SUS com atividades a distância e presenciais no município de São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo, onde serão abordados temas do curso, educação a distância e ambiente Moodle.

7.4.O candidato aprovado deverá ter frequência mínima de 75% nas atividades presenciais da Capacitação Inicial em outubro/2012 e da Formação Continuada de novembro/2012 a junho/2013,  bem como ter assiduidade nas atividades à distância (discussões em fóruns de conteúdo, questionários, enquetes, wikis, diários, etc.), para obtenção do certificado do Curso de Formação de Tutores - UnA-SUS.

7.5.A participação no curso é obrigatória, mesmo para os candidatos que já possuam certificação conferida em edições anteriores, sob pena de desligamento automático.

 

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Extensão - Secretaria da UnA-SUS, Rua Sena Madureira, 1500 - 2º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04021-001, até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, das 09:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), improrrogáveis.
O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação e o número de inscrição.
Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-simile, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

 

9. DO VALOR DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

9.1.Os Tutores/Orientadores farão jus a uma bolsa de extensão mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). As bolsas serão pagas por até 8 meses, correspondendo ao período de oferta do curso.
9.2.O pagamento das bolsas é regido pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
9.3.A bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a UNIFESP.
9.4.As despesas com deslocamentos, alimentação e diárias ficarão a cargo dos bolsistas; estas despesas poderão ser custeadas pelo Projeto a critério da Coordenação do Curso e da disponibilidade de recursos financeiros.

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES

10.1. Tutor/Orientador:
- Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso, mantendo contato permanente com os Alunos e Coordenadores do Curso;
- Desenvolver atividades de ensino, supervisionadas pelos Coordenadores do Curso;
- Orientar os Alunos nas questões teórico-metodológicas e relacionadas ao tema do curso;
- Acompanhar o trabalho dos Alunos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo a discussão, dos conteúdos e práticas em desenvolvimento, em sintonia com as propostas e o planejamento do Professor Conteudista;
- Ter assiduidade nas atividades à distância (discussões em fóruns de conteúdo, questionários,enquetes, wikis, diários, etc.);
- Realizar a correção e retorno dos trabalhos acadêmicos, além dos trabalhos de recuperação e final dos Alunos;
- Desenvolver atividades didáticas nos encontros presenciais agendados durante o curso;
- Realizar a Orientação do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso;
- Participar de capacitações e reuniões de ensino, acompanhamento e planejamento com a Coordenação do Curso de até 2 dias por mês, em dias úteis em horário comercial e/ou noturno, no Estado de São Paulo;
- Participar da totalidade dos Encontros Presenciais com os Alunos que serão realizadas nas datas de 10/11/2012, 02/02/2013, 06/04/2013, 08/06/2013 e 09/06/2013, das 7:00h às 18:00h, nos Estados da Paraíba ou São Paulo. Na eventualidade de alteração das datas dos Encontros Presenciais, os Tutores/Orientadores serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1.As atividades dos Tutores/Orientadores tem previsão de início em 01/11/2012, e o curso de Especialização em Saúde da Família teve início em 09/07/2012.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.A escolha da UF (PB ou SP) para participação dos Encontros Presenciais respeitará a ordem de classificação final.
12.2.Caso o Tutor/Orientador necessite se desligar do curso deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à Coordenação do Curso, que analisará o pedido de desligamento.
12.3.Em caso de descumprimento das atividades dos Tutores/Orientadores, os respectivos profissionais serão advertidos e na reincidência será efetivado o seu desligamento automático. Não haverá pagamento de bolsa referente ao mês do desligamento.
12.4.Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a entrega, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
12.5.As cópias de documentação dos candidatos não selecionados não serão devolvidas, em nenhuma hipótese.
12.6.Todos os itens utilizados na pontuação da Ficha de Inscrição demandam comprovação documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído do Processo Seletivo.
12.7.Para a pontuação de itens distintos relacionados no item 5.1 deste Edital, é obrigatória a apresentação de documentos individuais, sendo vedada a utilização de documentos de mesmo conteúdo para mais de um curso.
12.8.Nos diplomas, certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados nos itens 4 e 5.1 deste Edital é obrigatório constar o nome da Instituição, o nome do curso, carga horária e período de realização.
12.9.Para fins de comprovação de vínculos empregatícios, experiência profissional, formação acadêmica, experiência em educação a distância e ensino presencial não serão considerados documentos que não tenham sido expressamente solicitados por este edital.
12.10.É vedada acumulação de mais de uma bolsa pagas pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
12.11.Servidores públicos, se aprovados no Processo Seletivo, deverão apresentar no dia da entrega da documentação, autorização do dirigente máximo da unidade que esteja vinculado em sua Instituição de origem, atestando que não haverá superposição de horários e autorizando o recebimento de remuneração sob a forma de bolsa.
12.12.O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.
12.13.A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital.
12.14.Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico secretaria.unasus@unifesp.br e do telefone (11) 3385-4126; reserva-se o direito de não prestar informações já contempladas por este Edital.
12.15.A concessão de bolsas está condicionada a contratação da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
12.16.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

 

RICARDO LUIZ SMITH

 

VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR

 

 

Pró-Reitoria de Extensão - Secretaria da UnA-SUS - Rua Sena Madureira, 1500 - 2° andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04021-001

Tel.: (11) 3385-4126 e-mail: secretaria.unasus@unifesp.br