COMUNICADO 007/2011

A entrega de documentos, em terceira chamada, será no dia 16/09/2011 das 9h às 12h. Em virtude da mudança de endereço da Secretaria UnA-SUS/UNIFESP, a entrega ocorrerá na Rua dos Otonis, 710 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04025-002. Os candidatos convocados que não comparecerem no prazo estabelecido serão considerados desistentes, e serão convocados os candidatos imediatamente subsequentes da lista de classificados de acordo com a categoria profissional e cargo pretendido.

Atenção!
- Os agendamentos de Entrevista e Dinâmica de Grupo foram cancelados para os candidatos convocados em primeira chamada para o cargo de TUTOR, e que tiveram a sua Situação alterada para "Em Lista de Espera";
- Os agendamentos de Entrevista e Dinâmica de Grupo foram cancelados para os candidatos convocados em primeira chamada para o cargo de COORDENADOR DE TUTORIA, e que tiveram a sua Situação alterada para "Em Lista de Espera" tanto para o cargo de COORDENADOR DE TUTORIA quanto para o de TUTOR;
- Os agendamentos de Entrevista e Dinâmica de Grupo foram cancelados para os candidatos convocados em primeira chamada, e que tiveram a sua Situação alterada para "Não Habilitado";
- Os agendamentos de Entrevista e Dinâmica de Grupo foram mantidos  para os candidatos convocados em primeira chamada para o cargo de COORDENADOR DE TUTORIA, e que tiveram a sua Situação alterada para "Em Lista de Espera" para o cargo de COORDENADOR DE TUTORIA, e "Selecionado para 2ª Fase" para o cargo de TUTOR.

O candidato, ou seu bastante procurador por procuração com firma reconhecida e poderes específicos para tal, deve comparecer munido do original da Cédula de Identidade com foto, e os seguintes documentos:
1-Fotocópia simples da Cédula de Identidade;
2-Fotocópia simples do CPF
3-Comprovante de Situação Cadastral no CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
4-Fotocópia simples do Título de Eleitor;
5-Certidão de Quitação Eleitoral
(http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);
6-Fotocópia simples da Cédula de Identidade do Conselho de Classe;
7-Documento de comprovação de regularidade com o Conselho de Classe (documento ou certidão negativa que comprove inscrição ativa, habilitação legal, quitação financeira, regularidade eleitorial e inexistência de processo/apontamento de caráter ético-profissional);
8-Fotocópias autenticadas dos diplomas (frente e verso), certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados no item 4 deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
9-Fotocópias autenticadas das declarações de vínculos empregatícios para as experiências profissionais relacionadas no item 4 deste Edital;
10-Fotocópia simples do Histórico Escolar, no qual constem as notas obtidas durante o Curso de Graduação;
11-Curriculum vitae (sem modelo padrão) contendo em anexo uma foto 3x4 recente e colorida;
12-Fotocópia simples do comprovante de Residência.
13-Os candidatos estrangeiros devem apresentar:   
   Fotocópia simples do Visto de permanência definitiva no Brasil;   
   Fotocópia simples do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);   
   Fotocópia simples do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS).

Obs:
- As fotocópias autenticadas mencionadas no item 8 dizem respeito a todos os títulos informados no item II.Formação Acadêmica do Formulário de Inscrição.
- As fotocópias autenticadas mencionadas no item 9 dizem respeito ao tempo total (anos e meses) de experiência assistencial e/ou gerencial na Atenção Básica, informado no item III.Experiência Profissional em Saúde do Formulário de Inscrição.

CANDIDATO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:
Além dos documentos listados acima, os candidatos com diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras deverão apresentar fotocópia autenticada (frente e verso) do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei.

Chamamos a atenção, entretanto, para os itens abaixo do Edital:

"12.6.Todos os itens utilizados na pontuação da Ficha de Inscrição demandam comprovação documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído do Processo Seletivo."
"12.8.O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo."

Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico suporte.unasus@unifesp.br

São Paulo, 13/09/2011

Coordenação UnA-SUS / UNIFESP