Universidade Federal de São Paulo
UNIFESP

Universidade Aberta do SUS 
UnA-SUS 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
 
UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS
 
PROCESSO SELETIVO DE COORDENADORES DE TUTORIA E TUTORES PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
 
 
 
EDITAL Nº 1 / 2011

 
 
 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, em parceria com a UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS, instituída pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - Ministério da Saúde, torna público o Processo Seletivo de Coordenadores de Tutoria e Tutores para o Curso de Especialização em Saúde da Família que será regido pelo presente Edital.

 

1. DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
1.1.A presente seleção de Coordenadores de Tutoria e Tutores será regida por este Edital e será executada pela Coordenação do Curso.
1.2.Área: Coordenadores de Tutoria e Tutores para o Curso de Especialização em Saúde da Família.

 

2. DO CARGO
2.1.Cargos: Coordenador de Tutoria e Tutor para o Curso de Especialização em Saúde da Família.
2.2.Número de vagas: 5 Coordenadores de Tutoria e 40 Tutores.
2.3.Descrição das atividades: apoiar pedagogicamente os estudantes do curso de especialização na modalidade a distância.
2.4.Organização das atividades: as atividades de ensino serão realizadas a distância e presencialmente. As atividades presenciais serão constituídas de encontros com alunos e reuniões com a equipe de coordenação.
2.5.Requisitos (item 4 deste Edital) e atribuições (item 10 deste Edital).

 

3. DA INSCRIÇÃO
3.1.Período de inscrição: 01/08/2011 a 21/08/2011.
3.2.O candidato deverá preencher completamente o formulário de "Inscrição", somente via on-line (Internet), clicando no link “Inscreva-se” do quadro abaixo.

 

CURSO/CARGO

DURAÇÃO

VAGAS
DISPONÍVEIS

CONVOCAÇÃO
PARA A 2ª
FASE ATÉ A
COLOCAÇÃO*

Saúde da Família - Modalidade a Distância - UnA-SUS - Coordenador de Tutoria - Enfermeiro

01 ano

02

04

Saúde da Família - Modalidade a Distância - UnA-SUS - Coordenador de Tutoria - Médico

01 ano

01

02

Saúde da Família - Modalidade a Distância - UnA-SUS - Coordenador de Tutoria - Odontólogo

01 ano

02

04

Saúde da Família - Modalidade a Distância - UnA-SUS - Tutor - Enfermeiro

01 ano

22

44

Saúde da Família - Modalidade a Distância - UnA-SUS - Tutor - Médico

01 ano

08

16

Saúde da Família - Modalidade a Distância - UnA-SUS - Tutor - Odontólogo

01 ano

10

20

Inscreva-se

* Todos os candidatos com a mesma nota para a última colocação,
conforme o número especificado em “Convocados para a 2ª fase” na tabela acima, serão convocados.

 

4. DOS REQUISITOS
4.1.Requisitos para Coordenadores de Tutoria:
- Graduação em Enfermagem ou Medicina ou Odontologia;
- Para graduados em Enfermagem: Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins; ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família,  Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins;
- Para graduados em Medicina: Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins; ou Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade; ou Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade;
- Para graduados em Odontologia: Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins; ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família,  Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins;

- Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência assistencial e/ou gerencial na Atenção Básica;
- Ter conhecimento intermediário de informática, familiaridade com o uso de computador, acesso à Internet e e-mail;
- Ter facilidade de comunicação, e espírito de liderança e colaborativo para trabalhar em equipe.

4.2.Requisitos para Tutores:

- Graduação em Enfermagem ou Medicina ou Odontologia;
- Para graduados em Enfermagem: Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins; ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família,  Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins;
- Para graduados em Medicina: Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins; ou Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade; ou Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade;
- Para graduados em Odontologia: Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins; ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família,  Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins;

- Ter no mínimo 1 (um) ano de experiência assistencial e/ou gerencial na Atenção Básica;
- Ter conhecimento intermediário de informática, familiaridade com o uso de computador, acesso à Internet e e-mail;
- Ter facilidade de comunicação e espírito colaborativo para trabalhar em equipe.

 

5. DA SELEÇÃO
5.1.A seleção dos Coordenadores de Tutoria e Tutores de que trata esse Edital será feita em duas fases, sendo a nota final o resultado da pontuação obtida em cada fase:
1ª Fase (peso 5): serão selecionados até 10 (dez) inscritos para o cargo de Coordenador de Tutoria e até 80 (oitenta) inscritos para o cargo de Tutor, através de análise da Ficha de Inscrição do candidato, onde serão avaliados: titulação, experiência em assistência, ensino e docência, pontuando-se de acordo com a tabela abaixo:

 

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

1.1 Número de anos em atividades assistenciais e/ou gerenciais na Atenção Básica

3 pontos por ano

30 pontos

1.2 Número de meses em atividades assistenciais e/ou gerenciais na Atenção Básica

0,25 ponto por mês

2,75 pontos

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO
POR TÍTULO

MÁXIMO

2.1 Especialização em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

2 pontos

6 pontos

2.2 Especialização em outras áreas

1 ponto

3 pontos

2.3 Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Residência Multiprofissional em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

10 pontos

10 pontos

2.4 Residência Médica ou Multiprofissional em outras áreas

5 pontos

5 pontos

2.5 Mestrado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

4 pontos

4 pontos

2.6 Mestrado em outras áreas

2 pontos

2 pontos

2.7 Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

6 pontos

6 pontos

2.8 Doutorado em outras áreas

3 pontos

3 pontos

2.9 Título de Especialista em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins conferido por Sociedade Médica ou Conselho de Classe

2 pontos

2 pontos

2.10 Título de Especialista em outras áreas conferido por Sociedade Médica ou Conselho de Classe

1 ponto

1 ponto

3. EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PONTUAÇÃO
POR CURSO

MÁXIMO

3.1 Coordenador de Tutoria de Curso em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

5 pontos

25 pontos

3.2 Coordenador de Tutoria de Curso em outras áreas

2 pontos

10 pontos

3.3 Tutor de Curso em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

3 pontos

15 pontos

3.4 Tutor de Curso em outras áreas

2 pontos

10 pontos

3.5 Aluno

1 pontos

5 pontos

4. EXPERIÊNCIA EM ENSINO PRESENCIAL

PONTUAÇÃO
POR CURSO

MÁXIMO

4.1 Coordenador ou função correlata, de Curso em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

4 pontos

12 pontos

4.2 Coordenador ou função correlata, de Curso em outras áreas

2 pontos

6 pontos

4.3 Professor, instrutor ou função correlata, de Curso em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

4 pontos

12 pontos

4.4 Professor, instrutor ou função correlata, de Curso em outras áreas

2 pontos

6 pontos

4.5 Tutor, preceptor ou função correlata, de Curso em Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e áreas afins

4 pontos

12 pontos

4.6 Tutor, preceptor ou função correlata, de Curso em outras áreas

2 pontos

6 pontos


Os candidatos selecionados deverão entregar pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida e poderes específicos para tal, na Pró-Reitoria de Extensão, Rua Pedro de Toledo, 650 - 2º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04039-032, nas datas relacionadas no item 6, das 09:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), a seguinte documentação:
1-Fotocópia simples da Cédula de Identidade;
2-Fotocópia simples do CPF
3-Comprovante de Situação Cadastral no CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
4-Fotocópia simples do Título de Eleitor;
5-Certidão de Quitação Eleitoral
(http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm);

6-Fotocópia simples da Cédula de Identidade do Conselho de Classe;
7-Documento de comprovação de regularidade com o Conselho de Classe (documento ou certidão negativa que comprove inscrição ativa, habilitação legal, quitação financeira, regularidade eleitorial e inexistência de processo/apontamento de caráter ético-profissional);

8-Fotocópias autenticadas dos diplomas (frente e verso), certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados no item 4 deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

9-Fotocópias autenticadas das declarações de vínculos empregatícios para as experiências profissionais relacionadas no item 4 deste Edital;

10-Fotocópia simples do Histórico Escolar, no qual constem as notas obtidas durante o Curso de Graduação;
11-Curriculum vitae (sem modelo padrão) contendo em anexo uma foto 3x4 recente e colorida;

12-Fotocópia simples do comprovante de Residência.

13-Os candidatos estrangeiros devem apresentar:

   Fotocópia simples do Visto de permanência definitiva no Brasil;

   Fotocópia simples do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);

   Fotocópia simples do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS).


CANDIDATO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:

Além dos documentos listados acima, os candidatos com diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras deverão apresentar fotocópia autenticada (frente e verso) do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei.

 

5.2 Por ocasião da entrega dos documentos, os candidatos escolherão, por ordem de chegada, as datas e horários da 2ª Fase.

2ª Fase: Entrevista Individual (peso 3) e Dinâmica de Grupo (peso 2). Esta fase será realizada presencialmente no município de São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo. O candidato que não comparecer em qualquer das atividades, nas datas e horários previamente agendados, será excluído do Processo Seletivo.
Período: a partir de 19/09/2011.
5.3.A Entrevista Individual avaliará os seguintes itens:
- Avaliação do interesse na instituição, no curso e científico;
- Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade;
- Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae.
5.4.A Dinâmica de Grupo avaliará as competências de relacionamento interpessoal.

 

6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1.Os resultados do Processo Seletivo e convocações para entrega de documentos serão divulgados no endereço http://www.unasus.unifesp.br, e constarão de uma relação nominal dos candidatos inscritos por ordem de cargo pretendido e alfabética contendo a categoria profissional, classificação inicial e a situação, de acordo com o cronograma abaixo:

 


CHAMADA

DIVULGAÇÃO

ENTREGA DE DOCUMENTOS

1a

a partir de 22/08/2011

05 a 06/09/2011

2a

a partir de 08/09/2011

12/09/2011

3a

a partir de 13/09/2011

15/09/2011

 

6.2.Os candidatos não selecionados para a segunda fase do Processo Seletivo para o cargo de Coordenador de Tutoria serão remanejados, automaticamente, para o cargo de Tutor, sendo sua convocação para a segunda fase dependente da pontuação adquirida na análise da Ficha de Inscrição.

 

7. DO RESULTADO FINAL
7.1.O resultado final do Processo Seletivo será divulgado a partir de 26/09/2011 no endereço http://www.unasus.unifesp.br, e constará de uma relação nominal dos candidatos aprovados por ordem de cargo e alfabética contendo a categoria profissional, classificação final e a situação.

7.2.Os candidatos não aprovados na segunda fase do Processo Seletivo para o cargo de Coordenador de Tutoria serão remanejados, automaticamente, para o cargo de Tutor, sendo sua aprovação dependente da pontuação final.

7.3.Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
1- maior nota da análise da Ficha de Inscrição;
2- maior nota da Entrevista Individual;
3- maior nota da Dinâmica de Grupo;

4- maior idade.

7.4.Os candidatos aprovados participarão da "Capacitação para Tutoria do Curso de Especialização em Saúde da Família - UnA-SUS" com atividades a distância e presenciais no município de São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo, onde serão abordados temas do curso, educação a distância e ambiente Moodle.

7.5.O Curso de Capacitação será ministrado no mês de outubro de 2011 e o calendário será divulgado oportunamente.

7.6.O candidato aprovado deverá ter frequência mínima de 75% nas atividades presenciais do Curso de Capacitação e participar das atividades à distância (discussões em fóruns de conteúdo, questionários, enquetes, wikis, diários, etc.) com assiduidade, para obtenção de certificado.

7.7.A participação no curso de Capacitação é obrigatória, mesmo para os candidatos que já possuam certificação conferida em edição anterior do Curso, sob pena de desligamento automático.

 

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Extensão, Rua Pedro de Toledo, 650 - 2º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04039-032, até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, das 09:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), improrrogáveis.
O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação e o número de inscrição.
Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-simile, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

 

9. DO VALOR DAS BOLSAS DE EXTENSÃO

9.1.Os Coordenadores de Tutoria farão jus a uma bolsa de extensão mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), e os Tutores farão jus a uma bolsa de extensão mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). As bolsas serão pagas por 12 meses, correspondendo ao período de oferta do curso.
9.2.O pagamento das bolsas é regido pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
9.3.A bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a UNIFESP.
9.4.As despesas com deslocamentos, alimentação e diárias ficarão a cargo dos bolsistas; estas despesas poderão ser custeadas pelo Projeto a critério da Coordenação do Curso e da disponibilidade de recursos financeiros.

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES

10.1.Coordenadores de tutoria:
- Atender e orientar pedagogicamente os Tutores nas questões teórico-metodológicas e relacionadas ao tema do curso;
- Acompanhar o desenvolvimento do curso com base no seu cronograma, bem como, as atividades junto aos Tutores, Professores e Coordenadores do Curso;
- Desenvolver atividades didáticas nos encontros presenciais agendados durante o curso;
- Participar de capacitações e reuniões de ensino, acompanhamento e planejamento com a Coordenação do Curso e/ou Tutores, de até 3 dias por mês, em dias úteis em horário comercial e/ou noturno, no Estado de São Paulo;
- Participar de Encontros Presenciais diurnos, bimestralmente e em fins-de-semana com os Alunos, no Estado de São Paulo.
10.2.Tutores:
- Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso, mantendo contato permanente com os Alunos, Coordenadores de Tutoria e Coordenadores do Curso;
- Desenvolver atividades de ensino, supervisionadas pelos Coordenadores de Tutoria e Coordenadores do Curso;
- Orientar os Alunos nas questões teórico-metodológicas e relacionadas ao tema do curso;
- Acompanhar o trabalho dos Alunos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo a discussão, dos conteúdos e práticas em desenvolvimento, em sintonia com as propostas e o planejamento do Professor Conteudista;
- Realizar a correção e retorno dos trabalhos acadêmicos, além dos trabalhos de recuperação e final dos Alunos;
- Desenvolver atividades didáticas nos encontros presenciais agendados durante o curso;
- Participar de capacitações e reuniões de ensino, acompanhamento e planejamento com a Coordenação do Curso e/ou Coordenadores de Tutoria, de até 2 dias por mês, em dias úteis em horário comercial e/ou noturno, no Estado de São Paulo;
- Participar de Encontros Presenciais diurnos, bimestralmente e em fins-de-semana com os Alunos, no Estado de São Paulo.

 

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1.As atividades dos Coordenadores de Tutoria e Tutores tem previsão de início em 14/11/2011, e o curso de Especialização em Saúde da Família tem previsão de início em 21/11/2011.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.A escolha do Município para participação dos Encontros Presenciais respeitará a ordem de classificação final.
12.2.Caso o Coordenador de Tutoria ou Tutor necessite se desligar do curso deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à Coordenação do Curso, que analisará o pedido de desligamento.
12.3.Em caso de descumprimento das atividades dos Coordenadores de Tutoria ou Tutores, os respectivos profissionais serão advertidos e na reincidência será efetivado o seu desligamento automático. Não haverá pagamento de bolsa referente ao mês do desligamento.
12.4.Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a entrega, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
12.5.As cópias de documentação dos candidatos não selecionados não serão devolvidas, em nenhuma hipótese.
12.6.Todos os itens utilizados na pontuação da Ficha de Inscrição demandam comprovação documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído do Processo Seletivo.
12.7.Servidores públicos, se aprovados no Processo Seletivo, deverão apresentar no dia da entrega da documentação, autorização do dirigente máximo da unidade que esteja vinculado em sua Instituição de origem, atestando que não haverá superposição de horários e autorizando o recebimento de remuneração sob a forma de bolsa.
12.8.O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.
12.9.A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital.
12.10.Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico suporte.unasus@unifesp.br e dos telefones (11) 3385-4126.
12.11.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

 

WALTER MANNA ALBERTONI

 

REITOR

 

 

Pró-Reitoria de Extensão - Rua Pedro de Toledo, 650 - 2° andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04039-032

Tel./FAX: 3385-4126 e-mail: suporte.unasus@unifesp.br